Pedido de vista adia julgamento do vereador Anderson Almeida no TRE-AP

Vereador de Santana Anderson Almeida
Um pedido de vista do juiz Léo Furtado, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), suspendeu, na sessão desta quarta-feira (07), o julgamento dos processos eleitorais que envolvem o vereador Anderson Ricardo Almeida Feio, do DEM de Santana, que está com o mandato cassado desde novembro do ano passado e se segura na cadeira atráves de liminar. 

Anderson é alvo de recurso contra a expedição de diploma e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME – são duas, sendo uma delas de autoria do PSD). Ele também recorre contra as ações do Ministério Público Eleitoral (MPE). 

A relatora dos processos, desembargadora Sueli Pini, leu seu voto pela manutenção da cassação do vereador, mas o julgamento foi suspenso com o pedido de vista de Léo Furtado. Os demais juízes não anteciparam voto. 

O vereador é acusado do crime de abuso de poder econômico nas últimas eleições. Na ação de impugnação de mandato eletivo, Anderson foi condenado a cassação do mandato e pagamento da multa de 1.000 UFIR’s, valor a ser convertido em reais quando do cumprimento da sentença. 

A juíza eleitoral Lívia Simone Oliveira de Freitas Cardoso, que o julgou no primeiro grau, ainda determinou, no dia 2 de novembro de 2017, a inelegibilidade de Anderson Ricardo nos oito anos subsequentes ao pleito ocorrido em 2 de outubro de 2016. 

De acordo com a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o vereador praticou abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio por ter custeado, com recursos próprios, mão-de-obra no valor de R$ 1,5 mil, para escavação de poço artesiano na comunidade de São Tomé do Alto Pirativa, no lote do eleitor Lourival Ferreira da Silva do Espírito Santo, mas que atenderia aos eleitores locais em troca de votos. 

O MPE sustentou que a conduta de Anderson causou desequilíbrio nas eleições de 2016, porquanto obteve votação bem acima da média na comunidade beneficiada pelo poço artesiano. Foram 21 votos em favor dele naquela comunidade, ao passo que a média seria de 1,19 votos por candidato. 

A juíza entendeu que as provas testemunhal e documental carreadas aos autos demonstraram que o vereador de fato mandou construir um poço na comunidade de São Tomé do Alto Pirativa durante o período eleitoral de 2016.

Informações postadas no Diário do Amapá

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