Justiça reitera comunicado sobre a presença de crianças e adolescentes no Carnaval de Santana

Juíza Larissa Noronha, da Vara de Santana
A titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, juíza Larissa Noronha, assinou Comunicado reiterando para o Carnaval 2018, o já estabelecido na Portaria 53/2014, que disciplina a presença de crianças e adolescentes desacompanhadas dos pais e/ou responsáveis em festejos (bailes, blocos, festas, shows e congêneres). 

A magistrada em sua portaria deixa claro que entre as regras consta que: Bailes infantis terão presença de crianças até 12 anos acompanhadas dos pais e/ou responsáveis, com duração máxima de quatro horas e intervalo de 15 minutos, encerrando-se no máximo às 20 horas; Bailes juvenis admitem presença de adolescentes com idade entre 12 e 14 anos, desacompanhados dos pais, até as 22 horas, e até meia noite, com idade entre 14 e 18 anos incompletos. 

Lauro da Luz, da Central de Proteção à Infância
O comunicado ainda reitera artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à venda ou o fornecimento de bebida alcoólica, ou outras substâncias causadoras de dependência química, com pena de dois a quatro anos de prisão e multa (Art. 243). 

De acordo com o Coordenador da Central de Proteção à Infância e à Juventude, servidor Lauro Paula da Luz, a fiscalização se dará ao longo de quatro dias, de 10 a 13 de fevereiro, em estreita cooperação com o Gabinete Militar da Justiça do Amapá, o 4º Batalhão da Polícia Militar e a Delegacia da Infância. “Serão 15 pessoas integrando o time de fiscalização”, complementou. 

“Qualquer pessoa que presencie ou tome conhecimento de que uma criança ou adolescente esteja em situação de risco, esteja ou não acompanhada dos pais, o cidadão ou membro de organização da festa deve procurar nossa equipe no Box do Plantão ou via nossos contatos: 9.8414.0423 (Whatsapp) ou 0800.285.1581 (Disque Denúncia)”, pontuou Lauro.

Comentários