Ex-prefeito Robson Rocha é absolvido de ação penal

Ex-prefeito de Santana Robson Rocha
O juiz Moisés Ferreira Diniz, da 1ª Vara Criminal de Santana, julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado para absolver Robson Santana Rocha Freires, ex-prefeito e ex-vereador do município de Santana, alvo de ação penal de autoria do Ministério Público do Amapá (MP-AP). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (26/01). 

O MP ofereceu denúncia acusando Robson Rocha que: “a investigação teve por objeto a apuração de ilícitos penais praticados pelo então vereador Robson relativo a contratação de serviços de locação de veículo automotor e posteriormente apresentados na prestação de contas da Câmara Municipal de Santana, para o fim de justificar o pagamento mensal da verba indenizatória, entre os meses de janeiro de 2009 até dezembro de 2012” . 

De acordo com o Ministério Público, “dentre os elementos probatórios que foram colhidos encontram-se os “requerimentos de verba rescisória parlamentar” subscrita pelo então vereador Robson Santana Rocha Freires; recibos de aluguel de móvel, subscrito pelo vereador e o prestador de serviço; e, os contratos de locação de veículo firmados com Jovani dos Santos (2009 e 2010) e Katiuscia Dias dos Santos, (Esposa de Roger Cézar, também citado) (2011 e 2012)”. 

A peça acusatória foi instruída com procedimento investigatório criminal, que contém, entre outros documentos, termos de declarações das testemunhas, recibos e contrato de locação, todos acostados à ordem. A denúncia foi recebida em abril do ano passado.

Audiência de instrução processual foi realizada em outubro de 2017, com a oitiva das testemunhas Katiuscia Dias dos Santos e Roger Cezar de Melo Miranda (também prestava serviços de contabilidade para a família ROCHA), bem como interrogado o réu Robson Rocha. 

O Ministério Público apresentou alegações finais, oportunidade em que pediu a improcedência dos pedidos e a consequente absolvição de Robson, uma vez que a instrução processual não comprovou a existência do fato criminoso.

“Após detido e minucioso exame dos autos, tenho que ficou evidenciado nos autos, diante das provas carreadas, que o acusado (Robson Rocha) não praticou os delitos a ele imputados, em face, principalmente, das circunstâncias relatadas. O réu foi denunciado por, supostamente, desviar valores que tinha a posse, em razão do exercício do mandato de vereador na câmara municipal de Santana, em proveito próprio, falsificando documento público para concretização de seu intento criminoso, celebrando contrato de aluguel de veículo automotor e prestação de serviços, sendo que o contrato de aluguel era realizado nos nomes do réu e de Jovani dos Santos”, registrou o juíz. 

Ao ser interrogado, Robson Rocha negou os fatos, informando que assinava os contratos e recibos, mas não tinha acesso a todos os documentos relativos à celebração dos contratos, tendo em vista que na câmara municipal de Santana há um setor responsável por essa ação. 

“As provas indicam que os valores relativos à prestação de serviço e aluguel do veículo automotor eram recebidos pelo seu contador na época Roger Cezar, não havendo elementos que indiquem a existência de algum rateio com o réu, restando claro que aquele executava e recebia o dinheiro da forma correta, não havendo irregularidades. As provas colacionadas não dão a este Juízo a certeza da existência dos fatos. No caso analisado nos autos, não há prova para embasar um decreto condenatório. Assim, atento ao princípio in dubio pro reu, a absolvição do acusado é medida que se impõe”, decidiu Moisés Ferreira Diniz.

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