2ª Vara Criminal de Santana também adere ao Mês Nacional do Júri

A Comarca de Santana tem adesão plena ao Mês do Esforço Concentrado de Julgamentos de Crimes Dolosos contra a Vida. O Mês Nacional do Júri, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria nº 069/2017, consiste em um evento anual, com duração de um mês (novembro), no qual são realizadas, pelo menos, uma sessão do Tribunal do Júri em cada dia útil da semana, com preferência de réus presos. 

Por ter baixo volume de processos desta natureza em andamento – resultado da celeridade da prestação jurisdicional na Comarca durante o ano, a 2ª Vara Criminal de Santana agendou sete Júris em novembro, sendo três na próxima semana. 

De acordo com o juiz substituto, Roberval Pantoja Pacheco, à frente da 2ª Vara Criminal de Santana durante as férias da titular, juíza Lívia Simone Oliveira Freitas Cardoso, “este esforço concentrado é uma resposta à própria sociedade que sempre cobra de forma mais incisiva quando o assunto são crimes dolosos contra a vida, que servem de base para indicadores mais diretos sobre a situação de segurança de uma região”. 

Sobre o próprio rito de funcionamento do Júri Popular, que delega parte da decisão ao colégio de jurados, o magistrado acredita que é uma forma de dar satisfação à sociedade “aproximando ainda mais sua participação quando o crime é contra o bem mais precioso de um indivíduo, sua própria vida”. 

O Júri Popular busca, por meio do conselho de sentença, que a própria sociedade julgue o fato ocorrido naquele meio social, “de forma que, com base em regras de convivência e senso de certo e errado, justo ou injusto, o jurado aja como juiz daquele fato”, explicou o magistrado. 

O Tribunal do Júri é resultado de uma longa preparação, passando pela elaboração de pauta e a escolha de jurados, além de fornecimento das informações processuais a cada membro do conselho de sentença. 

“O papel do juiz togado é o de presidir a instrução na sessão, assegurando a atenção aos preceitos legais, e complementar a sentença no âmbito da dosimetria da pena, que também obedece a uma série de formalidades previstas em lei”, concluiu o juiz substituto Roberval Pantoja Pacheco.

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