ARTIGO | A ilegalidade na pintura dos prédios públicos de Santana

Cores mudam constantemente nos prédios públicos de Santana
Historicamente, o Município de Santana, assim como muitas cidades brasileiras, tem as cores de seus bens públicos modificadas a cada alternância de gestão política, a depender de suas cores partidárias. 

Desde quando Santana foi emancipada da Capital Macapá, cinco gestões políticas, de cores partidárias diferentes, alternaram-se no comando da Prefeitura: uma na cor azul (Rosemiro e Robson Rocha); outra na cor verde (Geovani Borges); outra na cor amarela (Tadeu Medeiros); outra na cor vermelha (Antonio Nogueira) e, a atual, na cor laranja (Ofirney Sadala). 

Nas gestões de 1989-1992/2001-2004/2013/2016 (Rosemiro e Robson Rocha), as cores dos prédios e impressos públicos tinham a predominância na cor azul, do antigo PL; entre 1993 e 1996 (Geovani Borges), os prédios e impressos públicos passaram a ter a cor verde, do PMDB; na gestão de 1997-2000 (Tadeu Medeiros), as cores passaram a ser amarelas, do PSDB. 

Somente em meados da gestão 2005-2008, foi que o Município regulamentou, através da Lei municipal 798/2007-PMS, de 28 de dezembro de 2007, as cores oficiais do Município de Santana”, dispondo “...sobre a formalidade de seu uso quando da pintura dos prédios municipais...”, padronizando a pintura dos prédios públicos e demais serviços gráficos na cor VERDE em sua predominância. 

Com o vigor da referida Lei, Santana deixou de ser representada pelas cores dos partidos políticos que venciam as eleições. Pelo menos isso ocorreu até o final da última gestão, em 2012. Já pensou se, naquele tempo, os prédios públicos tivessem sido todos pintados na cor VERMELHA, que representava, partidariamente, o então Prefeito Antonio Nogueira, do PT? 

Naquele período, todos os prédios passaram a ter a cor da floresta, o que representa todos nós, amazônidas. As tintas usadas foram as acrílicas que têm maior custo em relação à tinta PVA, no entanto, sua durabilidade é muito maior, resistindo ao desgaste que o tempo provoca. Se sujar, basta lavar que volta à cor original, sem desbotamento (Veja o Prédio da Prefeitura, onde já se passaram 7 anos desde sua inauguração e as cores continuam vivas). 

Portanto, a Lei municipal santanense veio para acabar com duas “farras políticas”: a do gasto de dinheiro com “reformas” desnecessárias e a da personalização partidária do político eleito. 

Durante a gestão de Robson Rocha (2013/2016), mais de 6 (seis) prédios públicos foram repintados na cor AZUL, todos deixados pela gestão de Antonio Nogueira na cor VERDE, numa total afronta à legislação municipal (Placa com identificação da Prefeitura; SANPREV; Casa Brasil, Feira ao lado da Escola Pestana; Posto de Saúde do Paraíso; PETI, no Fonte Nova; Pórticos das entradas da cidade...). 

E, agora, em que o atual Prefeito é um ex-juiz, pensei que a lei iria ser cumprida. Engano meu. Os outros prédios que estão em construção no Complexo Administrativo do Município já estão pintados na cor laranja. Isso mesmo, pintados nas cores do PHS, atual partido político do Prefeito Ofirney Sadala. 

“A juíza Niedja Fernandes Silva, da Comarca de Santana do Matos (RN), determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos do ex-prefeito daquele município, Francisco de Assis Silva, por prática de ato de improbidade previsto no artigo 11, I, da Lei n. 8429/92. O Ministério Público Estadual alegou na ação que o acusado foi eleito prefeito (...) e, ao assumir a Prefeitura, passou a utilizar recursos públicos para fazer sua promoção pessoal, quando pintou os prédios públicos nas cores do seu partido, de forma a identificar a sua gestão.” 

Ora, isso tudo, além de crime, é um desprestígio à boa vontade daqueles que corrigiram prática histórica de corrupção e de promoção pessoal. É preciso fazer com que a lei seja cumprida! Com a palavra, os vereadores de Santana e o Ministério Público, fiscais da lei. 

Artigo de autoria de ANTONIO NOGUEIRA é ex-prefeito de Santana/AP

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