Por unanimidade, TRE/AP defere favorável registro de candidatura de prefeito de Santana

Desembargadora-Relatora Stella Ramos
No início da noite desta terça-feira (27/09), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TR/AP), julgou favorável deferimento do registro da candidatura do prefeito de Santana Robson Rocha, onde decidiu por conhecer e dar provimento ao recurso ordinário ao réu, afastando dele a inelegibilidade, na forma do parágrafo 10 do artigo 11 da Lei 9.504/97, assim deferindo o registro. 

O julgamento foi proferido pela Desembargadora Relatora Stella Ramos, que teve seu voto aceito pelos demais desembargadores da sessão, que concordaram com o entendimento dela e votaram favoravelmente por unanimidade (6 x 0), em favor de Robson Rocha. 

A decisão levou em consideração a liminar concedida pela Ministra do TSE Rosa Weber que já havia reconhecido que Robson Rocha estava habilitado a concorrer nas eleições de 02 de outubro. Este foi o último julgamento de Stella Ramos como Desembargadora, pois, teve sua nomeação anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), retomando ao cargo de juíza. 

O mesmo processo também trata do Acórdão 5522/2014, sobre o registro do candidato a vice na chapa, Ronildo Nobre, a quem o Ministério Público impugnava por suposta falta de desincompatibilização da atividade militar, para manter a decisão do juiz eleitoral, Dr Normandes, para deferir a candidatura. 

Assim, por decisão unânime do TRE/AP, a chapa integral, Prefeito e Vice, Robson e Ronildo, está deferida e apta a ser votada nas eleições para Santana em 2016.

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