Em 10 anos, Lei Maria da Penha já condenou mais de 2 mil agressores em Macapá e Santana

Juíza Michelle Farias, de Santana
Nos últimos dez anos, a Justiça amapaense, através dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher as Comarcas de Macapá e Santana já garantiram a reparação de direitos físicos e morais das mulheres vítimas de violência doméstica. 

Sob a coordenação dos magistrados Augusto César Gomes Leite e Michelle Farias, que atuam, respectivamente, nos Juizados da capital e de Santana, já foram homologadas 2.045 condenações de agressores e emitidas 4.937 Medidas Protetivas de Urgência, todas por esses Juizados de Violência Doméstica. 

“Com a criação da Lei e consequente instalação do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Macapá, houve uma explosão de processos, certamente porque existia uma demanda reprimida muito grande. As mulheres que eram vítimas de alguma forma de violência doméstica, se encorajaram e começaram a denunciar”, explicou o juiz Augusto César Gomes Leite, de Macapá. 

Esses Juizados constam de equipes técnicas, formadas por psicólogas e assistentes sociais, que acompanham e orientam as partes em conflito, buscando assim alternativas que possam solucionar da melhor forma possível a situação. 

Em Santana
Assim como na capital, na segunda maior cidade do Estado, os casos são tratados com clareza e seriedade, onde o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da cidade, coordenado nos últimos três anos pela Juíza Michelle Farias, conta com uma equipe psicossocial que realiza palestras periódicas em escolas e centros comunitários, com o propósito de conscientizar a classe feminina sobre as questões ligadas à violência doméstica, onde muitas vezes são observados como um ato normal. 

“Essa aproximação e contato levam muitas mulheres a perceber o que de fato acontece com elas e que essa violência precisa parar e o agressor ser responsabilizado”, disse a juíza Michelle Farias. 

A Lei
Reconhecida pela Lei Federal nº 11.340 do dia 07 de agosto de 2006, a Lei “Maria da Penha” tornou-se um marco inovador em vários sentidos, criando mecanismos que passariam a coibir e prevenir os crimes no âmbito doméstico e familiar com a mulher. 

Segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres, praticados dentro das residências das vítimas. 

A Lei vai além e identifica também como crime no âmbito doméstico, casos como sofrimento psicológico; violência sexual, violência patrimonial e agressão moral. Depois que a mulher apresenta queixa na Delegacia de Polícia ou à Justiça, o magistrado tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A urgência da lei corresponde à urgência das consequências gravosas de crimes contra a mulher. 

Quem sofre, ou conhece alguém que é vítima de violência no âmbito doméstico, deve ligar para o número 180 Central de Atendimento à Mulher. A pessoa receberá orientações sobre direitos e serviços para a população feminina em todo o país. 

As denúncias recebidas são encaminhadas aos sistemas de Segurança Pública e Ministério Público de cada um dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal. Após o recebimento da denúncia, a Central dá início à apuração. As ligações são gratuitas e o serviço funciona 24 horas.

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