Superintendência de Trânsito de Santana orienta sobre fechamento de ruas para eventos Juninas

STTRANS orienta organizadores juninos
Mês de junho já está passando e julho chegando, o que esquenta, ainda mais, a realização de festas juninas, sobretudo nas comunidades e bairros. 

A Prefeitura de Santana, através da Superintendência de Transportes e Trânsito de Santana (STTRANS) vem orientando sobre o fechamento de ruas e avenidas para tais festividades juninas no município, onde quem pretende realizar esses eventos em via pública deve apresentar sua solicitação com antecedência de no mínimo de 72 horas na Superintendência municipal, para obter a autorização, para que a referida via (rua ou avenida) possa ser fechada e o trânsito desviado temporariamente. Vale ressaltar que a prévia solicitação é obrigatória conforme lei e deve seguir orientações do Ministério Público da comarca de Santana. 

O fechamento de vias sem licença é proibido por Lei Federal, podendo resultar na suspensão da festa por meio de ação momentânea da Polícia Militar e das autoridades de trânsito. 

“O interessado deve procurar, primeiramente, o STTRANS, onde dá entrada na solicitação para a realização do evento, com informações sobre dia, hora, tempo de duração, trecho da via a ser utilizado e a STTRANS vai analisar se a utilização da via para a festa vai interferir no tráfego de veículos; se interferindo o fluxo viário, poderá e irá oferecer sugestões de desvios para os veículos”, explicou o órgão municipal, através de Nota. 

Escola estão incluídas nas orientações
O solicitante pagará uma taxa de expediente e de interdição de via publica em questão, através de boleto retirado no setor de Atendimento da STTRANS (localizado na Avenida Santana, nº 3525, no bairro Paraíso), sendo que nessa etapa inicial, o organizador do evento, devidamente identificado, também deverá apresentar em seu requerimento número de contato celular e documentação do responsável do evento. 

Técnicos do órgão verificam se a interdição da rua vai interferir na circulação de veículos e no acesso dos moradores. Após vistoria no local, o resultado da análise será comunicado para que o responsável pela festa encaminhe a solicitação para outros órgãos. 

A Superintendência esclarece que segue a orientação do Código Nacional de Trânsito. Ele estabelece que nenhum evento pode perturbar o livre trânsito de veículos e pedestres ou colocar em risco a segurança deles.

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