Vara da Infância de Santana em preparação para atuar no período carnavalesco

A titular da Vara da Infância e Juventude de Santana, juíza Larissa Noronha Antunes, editou a Portaria nº 53/2014, que disciplina, dentre outros, o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes, desacompanhadas dos pais ou responsáveis, em locais de realização de eventos, diversões e espetáculos públicos. 

A magistrada ressaltou ser importante dar amplitude as regras da Portaria. Para ela, nesse período de carnaval abusos frequentes. “É nosso papel orientar e fiscalizar a fim de evitar transtornos aos causadores”. 

A partir da publicação da Portaria, a Vara da Infância e Juventude de Santana, por meio do Comissariado de Menor, vai realizar reunião com presidentes das entidades carnavalescas, promotores de eventos e estabelecimentos de lazer, para entregar e esclarecer o teor do comunicado das normas e regras contidas na Portaria nº 53/2014. 

Na reunião, os participantes irão receber cópia da Portaria. Nela há informações sobre as permissões, autorizações, proibições e penalidades, além das normas de prevenção e proteção dos direitos da criança e do adolescente santanenses. 

Também é preocupação da Vara que todos os ambulantes no perímetro do acontecimento carnavalesco recebam o comunicado para ficarem cientes das orientações e das implicações no cometimento de alguma infração, destaca o coordenador do Comissariado, Lauro Paula da Luz. 

Na sexta-feira (22), o Comissariado vai entregar cópia da portaria aos coordenadores dos blocos carnavalescos, na Central do Carnaval. E, na semana que antecede o carnaval, será a vez dos responsáveis por bares, boates e ambientes congêneres e outros locais de eventos e diversões, de receberem a visita do Comissariado.

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