Vara da Infância e da Juventude publica regras para a participação de crianças no carnaval de Santana

A Vara da Infância e da Juventude de Santana já definiu as regras para a participação de crianças e adolescentes na quadra carnavalesca. Um comunicado baseado na Portaria 003/2004 também já foi publicado pela titular da Vara, Juíza Ana Lúcia de Albuquerque. 

A orientação é que os menores tenham autorização dos pais, estejam acompanhados dos responsáveis e portem documento de identificação com foto. Para que nenhuma criança ou adolescente se perca durante os festejos, a recomendação é que usem crachá de identificação, plastificado e pendurado no pescoço. O crachá pode ser substituído por uma pulseira que contenha os dados de identificação. 

A portaria leva em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que disciplina o horário, a entrada e a permanência de menores nos locais de eventos carnavalescos no município de Santana. Além das restrições previstas na portaria, a juíza lembra da proibição na venda de bebidas alcoólicas aos menores, bem como dos perigos de misturar de álcool e direção. 

O comunicado pode ser consultado na Portaria n.º 003/2004 – VIJS-STN/AP, publicada nas páginas 21/23, do Diário Oficial do Estado de n.º 3224, de 25 de fevereiro de 2004.

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