Magistrados participam de videoconferência sobre a figura do juiz leigo

29 de agosto - Os juízes Décio Rufino (auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça), Marconi Marinho Pimenta (titular do Juizado Norte), Eleusa da Silva Miniz (titular do Juizado da Micro e da Empresa de Pequeno Porte) e Nilton Bianquini (titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santana) participaram de uma videoconferência promovida pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a figura do juiz leigo nos Juizados Especiais.

A função de juiz leigo é exercida por advogado, admitido através de concurso ou nomeado para cargo comissionado, geralmente para um período de dois anos, com atribuições de presidir audiências e elaborar minutas de sentenças, além de exercer o encargo de conciliador. Atualmente, alguns Tribunais da Justiça brasileira já regulamentaram a atividade do juiz leigo pela importância que ele tem na multiplicação do trabalho do juiz togado.

Ao falar sobre a experiência do Acre, o desembargador Roberto Barros disse que, atualmente, existem 30 juízes leigos atuando no Judiciário Acreano. Informou, ainda, que cada juiz leigo realiza, em média, cem audiências mensais, o que tem ajudado muito no desafogamento processual.

No Amapá e em Rondônia não existe a figura do juiz leigo, providência que ainda depende de melhores estudos por parte dos respectivos Tribunais, inclusive, elaboração de projetos de lei. Na situação local, especificamente, prepondera ainda a questão orçamentária, haja vista os custos decorrentes da remuneração desses futuros colaboradores. Por outro lado, aqui no Amapá, também no tocante à agilização das demandas processuais, tem se mostrado bastante proveitosa a utilização da mão de obra dos acadêmicos de direito, que atuam como conciliadores perante os Juizados Especiais.

A videoconferência possibilitou aos magistrados dos estados do Acre, Amapá e Rondônia conhecer a realidade de outras unidades da Federação e apresentar suas experiências com a implantação dessa modalidade de juiz e outras providências correlatas.

Comentários