Câmara de Santana aprova projeto que inclui gratificação prêmio aos servidores

A Câmara de Vereadores do Município de Santana aprovou na semana passada, o Projeto de Lei do Poder Executivo que altera o artigo 7º da Lei 848/2009 e o artigo 49 da Lei 753/2006, e inclui a gratificação prêmio de produtividade. Com a iniciativa, servidores lotados nas Secretarias Municipais de Fazenda, Meio Ambiente, Turismo Saúde e Desenvolvimento Urbano e Resíduos Sólidos serão beneficiados com base na arrecadação tributária real feita mensalmente. 

De acordo com o coordenador Municipal de Tributação e Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, Misael Baia, o projeto institui a gratificação prêmio de produtividade aos servidores detentores de cargos como auditor fiscal, fiscal de tributos, agente de tributos e agentes de fiscalização. “Somente servidores que estiverem em pleno exercício de suas funções, a gratificação será paga com base na arrecadação tributária real mensal, efetivada pela Secretaria Municipal de Fazenda” explicou o coordenador. 

O Projeto prevê o pagamento da Gratificação Prêmio de Produtividade (GPP), no percentual de 10% sobre o excedente real da arrecadação tributária, incluindo juros e multas e outras receitas advindas da criação de novas fontes arrecadadas pelo município, efetivados mensalmente, comparado ao mesmo período do exercício anterior. “ É importante reforçar que a arrecadação tributária que servirá para o calculo para o pagamento da GPP, compreende aos tributos, juros e multas estabelecidas pelo Código Tributário do Município de Santana, instituído pela Lei Complementar nº 004/2010 de 20 Dezembro de 2010” informou Misael Baia. 

Para a agente de tributo, Josiane Silva, que já é servidora da Secretaria Municipal de Fazenda, a medida além de valorizar o funcionário, vai contribuir o melhor desempenho dos mesmos. “Esperamos que a Lei seja sancionada o mais breve possível, é um incentivo a qualidade do serviço prestado pelo funcionário público” complementou a servidora. 

A Gratificação Prêmio de Produtividade poderá ser paga em períodos de férias, licença para tratamento de saúde, por acidente em serviço, licença à gestante, à adotante e à paternidade, além de licença prêmio por assiduidade. 

Por outro lado, no que se refere ao pagamento de décimo terceiro salário, o servidor somente receberá a gratificação de produtividade com base na média obtida nos 12 meses, caso seja inferior a esse período, será adotada como referencia a média correspondente ao período de exercício no cargo. 

Se no período de 12 meses, a arrecadação não alcançar o percentual de aumento de 10%, a Secretaria Municipal da Fazenda poderá propor ao Executivo, alteração no sistema de pagamento da Gratificação Prêmio de Produtividade. Os critérios para apuração e pagamento da GPP serão definidos através de Decreto, pelo prefeito do município.

Andreza Sanches (Jornal do Dia)

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