Tribunal do Júri condena réu em Santana

Na última semana, o júri popular do município de Santana condenou o réu Franciney dos Santos da Mata acusa do do crime de homicídio qualificado por motivo fútil praticado contra a vítima Liomar Batista de Souza, a 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O promotor de Justiça da Comarca de Macapá, Hor ácio Luís Bezerra Coutinho, atuou pela acusação.

A Defesa do réu foi representada pelo advogado Ronilson Barriga Marques, já a Presidência do Júri ficou sob a direção do magistrado Eduardo Navarro Machado, juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santana.

O crime ocorreu no dia 4 de julho de 2010, no bairro Fonte Nova, em Santana. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, considerou o réu culpado. “Essa sentença demonstra que a sociedade não aceita mais a violência que, infelizmente, assola nosso país e, em especial, o município de Santana, principalmente por se tratar de um crime cometido por motivo fútil”, afirmou o promotor de Justiça.

O crime - O delito ocorreu quando a vítima e o réu bebiam em frente a uma residência, situada no bairro Fonte Nova, em Santana e motivado pelo ciúme desferiu uma facada na vítima, que atingiu o pescoço da vítima, tendo esta, morrido no local do crime, sendo que apesar da atitude inadequada da vítima, o réu agiu de forma totalmente desproporcional, caracterizando-se assim o motivo fútil.

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